Recursos Humanos - Rescisão de Contrato de Trabalho

 

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão de contrato de Trabalho é a formalização do fim do vínculo empregaticío, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade de empregado ou do empregador.
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos aos mais práticas no mercado, além demostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais: 

 Sem justa causa:

De iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.

·         Por Justa causa:

Quando o empregado comete um ato faltoso (art. 482 da CTL), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.

·         Rescisão indireta:

Se dá geralmente quando a companha não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionario corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano morais.

·         Acordo Mútuo:

Acordo Mútuo a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (art. 434-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado X empregador).

Contrato em Regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa provogar esse contrato o caracterizando como de prazo indeterminado, para afitiva o empregado em regime CLT um dia a mais do trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

“Existem também contratos com prazos determinado, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o periodo de duração dp contrato.”

Termo de Rescisão do contrato de Trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, nome da mãe e pai, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social no TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e deslligamento, além do regime de todas as verrbas que devem ser pagas por conta da rescisão.

·         Aviso Prévio

No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.

·         Férias

De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

·         13° Proporcionais

Trabalhadores que estão há menos de um ano na empresa recebem o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados; Saiba como calcular. Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra paga ao fim do ano. ... Normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador.


Como Calcular a rescisão de contrato de trabalho:

Saldo de salário

O primeiro passo é calcular corretamente o saldo de salário, ou seja, a remuneração correspondente ao número de dias que o funcionário efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Basta dividir o salário por 30 dias para saber quanto o empregado ganha por dia.

Suponhamos que um colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias fica R$ 30,00 por dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então

8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.

Aviso prévio

De acordo com os artigos 487 e 491 da CLT, é um comunicado que o empregador deve fazer para o colaborador (ou vice-versa) informando a ruptura do contrato de trabalho com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar esse período.

O valor correspondente ao aviso prévio será sempre referente ao valor do salário mensal do funcionário. Neste exemplo, o valor é de R$ 900,00.

 Férias Proporcionais

Nas férias proporcionais, o trabalhador receberá o valor correspondente ao período aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 15 dias de trabalho — 15 dias ou mais considera-se um mês — sempre observando as faltas injustificadas no período aquisitivo.

Exemplo: se o empregado trabalhou cinco meses mais um mês integrado de aviso prévio, então calcula-se 6/12 de férias proporcionais. Desta forma, divide-se o salário R$ 900,00/12 (meses do ano) e multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês de aviso prévio).

R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.

1/3 de Férias

Além das férias proporcionais o trabalhador receberá 1/3 de férias conforme a Constituição Federal. Para chegar a esse valor divide-se o valor das férias por 3: R$ 450,00/3 = R$ 150,00.

 13º Salário Proporcional

Tal como as férias proporcionais, o trabalhador tem o direito ao 13º proporcional que deve ser calculado igualmente: R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.

FGTS

O FGTS será pago sobre o saldo de salário. Neste exemplo o empregado trabalhou 8 dias no mês da rescisão, tendo direito a R$ 240,00 de saldo de salário, assim: R$ 240,00 x 8% = R$ 19,20.

Também incidirá sobre o 13º salário proporcional. R$ 450,00 x 8% = R$ 36,00.

Total: R$ 55,20.

Se empregador não tiver feito o recolhimento mensal do FGTS sobre o salário do trabalhador, deverá por ocasião da rescisão fazer o cálculo da indenização substitutiva referente à quantidade de meses mais o mês relativo ao aviso prévio.

INSS e IRPF

Sobre os valores rescisórios devem ser observados os descontos do INSS e do IRPF que obedecem as tabelas de limites conforme o salário do trabalhador.

Segundo a tabela do IRRF 2017, os rendimentos são isentos até R$ 1.903,98.

INSS sobre:

Saldo de salário: R$ 240,00 x 8% = R$ 19,20

Aviso prévio: R$ 900,00 x 8% = R$ 72,00

13º proporcional (trabalhado): R$ 375,00 x 8% = R$ 30,00

Total: R$ 121,20

Multas

Conforme o art. 18, § 1.º, da Lei 8.036/90 o empregador deverá pagar 40% de multa sobre o montante do FGTS ao empregado demitido sem justa causa

Logo: R$ 900,00 x 8% = R$ 72,00 x 6 = R$ 432,00 + R$ 55,20 = R$ 487,20 x 40% = R$ 194,88.

Ainda sobre multas é importante observar os artigos 467 e 477 da CLT.

No nosso exemplo, o resultado do cálculo trabalhista é o seguinte:

Vencimentos: R$ 2.440,08

Descontos: R$ 121,20

Total líquido: R$ 2.318,88

 

 


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