Recursos Humanos - Rescisão de Contrato de Trabalho
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão de contrato de Trabalho é a formalização do fim do vínculo empregaticío, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade de empregado ou do empregador.
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos aos mais práticas no mercado, além demostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:
Sem justa causa:
De iniciativa por parte do
empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços
do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.
·
Por Justa causa:
Quando o empregado comete um
ato faltoso (art. 482 da CTL), de tamanha gravidade, que se justifica o
rompimento do contrato de trabalho.
·
Rescisão indireta:
Se dá geralmente quando a
companha não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o
trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionario corre
risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano morais.
·
Acordo Mútuo:
Acordo Mútuo a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (art. 434-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado X empregador).
Contrato
em Regime CLT
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador,
geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término
normal do acordo. Então, depende da empresa provogar esse contrato o
caracterizando como de prazo indeterminado, para afitiva o empregado em regime
CLT um dia a mais do trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já
valida a efetivação do profissional.
“Existem também contratos com prazos determinado, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o periodo de duração dp contrato.”
Termo
de Rescisão do contrato de Trabalho
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, nome da mãe e pai, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social no TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e deslligamento, além do regime de todas as verrbas que devem ser pagas por conta da rescisão.
·
Aviso
Prévio
No caso do
empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato
de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido
pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período
proporcional.
·
Férias
De acordo
com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte
proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco
vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias
corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver
tido de 24 a 32 faltas.
·
13°
Proporcionais
Trabalhadores
que estão há menos de um ano na empresa recebem o 13º salário
de forma proporcional aos meses trabalhados; Saiba como
calcular. Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra
paga ao fim do ano. ... Normalmente, o valor do benefício corresponde à
remuneração mensal do trabalhador.
Como Calcular a rescisão de contrato de trabalho:
Saldo de salário
O primeiro passo é
calcular corretamente o saldo de salário, ou seja, a remuneração correspondente
ao número de dias que o funcionário efetivamente trabalhou no mês da rescisão.
Basta dividir o salário por 30 dias para saber quanto o empregado ganha por
dia.
Suponhamos que um
colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias fica R$ 30,00 por
dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então
8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.
Aviso prévio
De acordo com os
artigos 487 e 491 da CLT, é um comunicado que o empregador deve fazer para o
colaborador (ou vice-versa) informando a ruptura do contrato de trabalho
com antecedência de 30 dias, sob pena de indenizar esse período.
O valor correspondente
ao aviso prévio será sempre referente ao valor do salário mensal do
funcionário. Neste exemplo, o valor é de R$ 900,00.
Férias Proporcionais
Nas férias
proporcionais, o trabalhador receberá o valor correspondente ao período
aquisitivo incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou
fração superior a 15 dias de trabalho — 15 dias ou mais considera-se um mês —
sempre observando as faltas injustificadas no período aquisitivo.
Exemplo: se o
empregado trabalhou cinco meses mais um mês integrado de aviso prévio, então
calcula-se 6/12 de férias proporcionais. Desta forma, divide-se o salário R$
900,00/12 (meses do ano) e multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês
de aviso prévio).
R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
1/3 de Férias
Além das férias
proporcionais o trabalhador receberá 1/3 de férias conforme a Constituição
Federal. Para chegar a esse valor divide-se o valor das férias por 3: R$
450,00/3 = R$ 150,00.
13º Salário Proporcional
Tal como as férias
proporcionais, o trabalhador tem o direito ao 13º proporcional que deve ser
calculado igualmente: R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
FGTS
O FGTS será pago
sobre o saldo de salário. Neste exemplo o empregado trabalhou 8 dias no mês da
rescisão, tendo direito a R$ 240,00 de saldo de salário, assim: R$ 240,00 x 8%
= R$ 19,20.
Também incidirá
sobre o 13º salário proporcional. R$ 450,00 x 8% = R$ 36,00.
Total: R$ 55,20.
Se empregador não
tiver feito o recolhimento mensal do FGTS sobre o salário do trabalhador,
deverá por ocasião da rescisão fazer o cálculo da indenização substitutiva
referente à quantidade de meses mais o mês relativo ao aviso prévio.
INSS e IRPF
Sobre os valores
rescisórios devem ser observados os descontos do INSS e do IRPF que
obedecem as tabelas de limites conforme o salário do trabalhador.
Segundo a tabela do
IRRF 2017, os rendimentos são isentos até R$ 1.903,98.
INSS sobre:
Saldo de salário: R$
240,00 x 8% = R$ 19,20
Aviso prévio: R$
900,00 x 8% = R$ 72,00
13º proporcional
(trabalhado): R$ 375,00 x 8% = R$ 30,00
Total: R$ 121,20
Multas
Conforme o art. 18,
§ 1.º, da Lei 8.036/90 o empregador deverá pagar 40% de multa sobre o montante
do FGTS ao empregado demitido sem justa causa
Logo: R$ 900,00 x 8% = R$
72,00 x 6 = R$ 432,00 + R$ 55,20 = R$ 487,20 x 40% = R$ 194,88.
Ainda sobre multas é
importante observar os artigos 467 e 477 da CLT.
No nosso exemplo, o
resultado do cálculo trabalhista é o seguinte:
Vencimentos: R$ 2.440,08
Descontos: R$ 121,20
Total líquido: R$ 2.318,88
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