SALÁRIO E RENUMERAÇÃO - CLT

SALÁRIO E RENUMERAÇÃO


 Salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho. É a prestação de serviço, não são consideradas salários, as indenização, ajudas de custo, que não exedam a 50% do valor do salário do empregado os pegamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade. 


RENUMERAÇÃO

Renumeração abraange além do pagamento do salário, outros beneficios como as gorjetas. Para a lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorhetas, conforme prefeciona o artigo 457 da CLT.

Na CLT, encontramos momentos em que o termo renumeração tem o mesmo significado de salário prederimos entender que o termo remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros beneficios, como a gorjeta. 


° CLT artigo 457

Compreendem-se na renumeração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1°- Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2°- Não se incluem nos salário as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo emprego.

§ 3°- Considera-se gorjeta não só a importância  espontaneamento dada pelo cliennte ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao qualquer titulo, e distribuição aos empregados.


FORMAS DE PAGAMENTO

A forma em que o salário do empregado é computado para fins de pagamento pode variar consideravelmente, tendo em vista o tipo de atividade realizada.


Três tipos mais usuais, são: 

° Salário por tempo;

° Salário por produção;

° Salário por tarefa;



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