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Mostrando postagens de novembro, 2020

Salário - 3

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  SALÁRIO POR TEMPO A forma de se calcular o salário dos empregadas pelo tempo é a mais utilizada pelas empresas. Forma de cálculo leva-se em consideração, para fins de pagamento de salário, o tempo de serviço em que o empregado está a disposição do empregador.  Nesta modalidade de cálculo não se leva em conta a efetiva produtividade do empregado, em se tratando de salário cálculado por tempo de serviço, temos a figura do mensalista, que é o empregado que recebe uma vez por mês, o quizenalista, que é o empregado que recebe a cada quinze dias, o semanalista, que é o empregado que recebe toda semana e, por fim, o diarista, que é o empregado que recebe por dia. O empregado horista, diversamente do que seu nome preceitua, recebe como os demais empregados, ou seja, por mês, por quinzena, semana ou dia, o que muda para este tipo de trabalhador é o fato de que seu salário é calculado por hora trabalhada. SALÁRIO POR PRODUÇÃO Salário por produção é aquele calculo tomando-se por base o resultad

SALÁRIO E RENUMERAÇÃO - CLT

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SALÁRIO E RENUMERAÇÃO   Salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho. É a prestação de serviço, não são consideradas salários, as indenização, ajudas de custo, que não exedam a 50% do valor do salário do empregado os pegamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade.  RENUMERAÇÃO Renumeração abraange além do pagamento do salário, outros beneficios como as gorjetas. Para a lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorhetas, conforme prefeciona o artigo 457 da CLT. Na CLT, encontramos momentos em que o termo renumeração tem o mesmo significado de salário prederimos entender que o termo remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros beneficios, como a gorjeta.  ° CLT artigo 457 Compreendem-se na renumeração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação